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ADANI E CARVALHO ADVOGADOS PARTICIPA DE EVENTOS QUE DISCUTEM A ARBITRAGEM TRABALHISTA
Publicado em 04/05/2018
A sócia Adriana Adani participou recentemente do evento “Arbitragem e Reforma Trabalhista” promovido pela Câmara de Comércio Brasil Canadá e do debate “Arbitragem Trabalhista e as Novas Fronteiras”, na FGV Direito São Paulo, que tiveram a presença de Desembargadores do TRT da 2ª. Região e profissionais com atuação em arbitragem em áreas diversas do direito.
A arbitragem no campo do direito do trabalho, recentemente prevista pela Reforma (Lei 13.467/2017, no artigo 507-A da CLT, é uma forma de busca de solução de conflito existente, decorrente de um contrato individual de trabalho em que o empregado recebia remuneração atual superior a R$11.062,62 (dobro do teto dos benefícios do INSS) e foi pactuada cláusula compromissória de arbitragem, com a concordância expressa dele ou por sua iniciativa.
Esse Instituto confirma que é possível a solução extrajudicial de conflitos, ou seja, fora do âmbito da Justiça do Trabalho. Ele é constitucional, em nossa opinião e tem plena validade jurídica se feito a partir da efetiva vontade das partes de buscar uma relação justa que, por meio da constituição de árbitro (s) com experiência prática e jurídica, poderá (ão) proporcionar a satisfação plena da controvérsia, de forma mais célere, justa e menos onerosa que o modelo visto até aqui, em nosso País, a via judicial.
A discussão por juízes do trabalho, profissionais de áreas que já utilizam a arbitragem e os militantes da área trabalhista tem sido constantes, sempre com o fim de desmistificar a Arbitragem Trabalhista e confirmar, principalmente agora, a partir da Reforma Trabalhista, que não apenas no âmbito coletivo, mas também no individual, ela é um instrumento viável e possível dentro da nova dinâmica do direito do trabalho.